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Imagem: Ilustração |
A Lei nº 11.938, de 15 deste mês, mereceu aprovação na Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e a publicação caracteriza o ato formal de sanção governamental.
Para os fins do que preconiza a mencionada lei, racismo institucional corresponde a toda ação ou omissão sistêmica, caracterizada por normas, práticas, critérios e padrões formais e não formais, de natureza organizacional e institucional, perpetrada por agentes públicos e/ou equivalentes, no exercício de suas atribuições, que produza situações de desigualdade, discriminação, preconceito e/ou ausência de efetividade na garantia de acesso e fruição de oportunidades, bens e serviços qualificados, em relação a qualquer pessoa da sociedade civil, por motivo da sua raça, cor, etnia, cultura, crença ou origem.
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