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| Imagem: Ilustração |
A mencionada lei institui o programa Turismo Pedagógico na rede estadual de educação.
A ação objetiva possibilitar aos alunos a exploração do acervo cultural, artística, turístico e natural do estado, através de atividades extraclasse; proporcionar contribuição na formação dos alunos, fomentando o ensino através de novas descobertas e da valorização e preservação do acervo cultural, artístico, turístico e natural potiguar; e, promover a maior valorização e expandir o conhecimento sobre as riquezas do RN.
O Turismo Pedagógico será desenvolvido através de visitas dos alunos das escolas integrantes da rede pública estadual a locais de valor cultural, artístico, turístico e natural do estado, e poderão ser firmadas parcerias com instituições públicas e privadas, inclusive para organização e a realização de roteiros de visita.
Será facultada às unidades da rede estadual de educação do RN a adesão ao programa.


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