Imagem: Ilustração |
Divulgada pelo Diário Oficial do Estado, após aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pela administração pública estadual, a lei explica que a medida visa “prevenir abusos, fraudes e exploração financeira”, ressaltando que “toda transação financeira envolvendo pessoas idosas deve ser transparente e compreensível”.
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer informações claras sobre taxas, comissões, juros e todos os termos relacionados a empréstimos, investimentos e serviços financeiros; e, fica proibida qualquer forma de abuso financeiro contra as pessoas idosas no estado, incluindo manipulação de documentos, coerção para assinatura de documentos financeiros e fraudes.
Qualquer pessoa ou entidade que violar as disposições da lei estará sujeita a penalidades, incluindo multas e suspensão de licenças, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
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