sexta-feira, 13 de setembro de 2024

RN: Lei reconhece o grafite e o muralismo como manifestações de arte urbana e popular

Imagem: Reprodução
Reconhece o grafite e o muralismo como manifestações de arte urbana e popular, de valor cultural, artístico e paisagístico nos espaços e cenários urbanos do estado, a Lei nº 11.907, que é publicada, integralmente, na edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial do Estado, depois de deferida na Assembleia Legislativa do RN (ALRN), em Natal.
A medida legitima as práticas do grafite e do muralismo como manifestações artísticas de valor cultural e arte conceitual urbana, realizadas com o objetivo de valorizar o patrimônio público e de embelezar os cenários paisagísticos e espaços físicos urbanos, sem conteúdo publicitário de qualquer natureza.
A manifestação artística por meio do grafite e muralismo não poderá se referir a marcas ou produtos comerciais, nem conter mensagem de violação aos direitos humanos ou de cunho pornográfico, misógina, racista, homofóbica e de teor preconceituoso, ilegal ou ofensiva a grupos religiosos, étnicos, culturais e que façam apologia à violência e drogas, frisa a lei.

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