Imagem: Reprodução |
A medida legitima as práticas do grafite e do muralismo como manifestações artísticas de valor cultural e arte conceitual urbana, realizadas com o objetivo de valorizar o patrimônio público e de embelezar os cenários paisagísticos e espaços físicos urbanos, sem conteúdo publicitário de qualquer natureza.
A manifestação artística por meio do grafite e muralismo não poderá se referir a marcas ou produtos comerciais, nem conter mensagem de violação aos direitos humanos ou de cunho pornográfico, misógina, racista, homofóbica e de teor preconceituoso, ilegal ou ofensiva a grupos religiosos, étnicos, culturais e que façam apologia à violência e drogas, frisa a lei.
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