Imagem: Reprodução/TRE |
Um dos itens da pauta foi o Recurso Eleitoral nº 0600087-35, da cidade de Itajá, sob a relatoria do juiz Ricardo Procópio, frisa texto do site do TRE/RN.
A matéria, que versou sobre registro de candidatura, inelegibilidade, desincompatibilização, impugnação ao registro de candidatura ao cargo de prefeito, teve como recorrente o diretório municipal do União Brasil de Itajá e, como recorrido, João Eudes Ferreira Filho.
O Tribunal, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), não conheceu o recurso interposto pela representação municipal da citada agremiação partidária, nos termos do voto do relator, parte integrante da citada decisão.
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