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O relator do citado processo recusado pelo plenário do TRE foi o juiz federal Fábio Bezerra.
O Tribunal determinou a restituição ao erário da quantia de R$ 17.849,52; a abertura de conta bancária específica para recebimento de recursos relacionados aos gastos com programas de incentivo à participação feminina na política, no prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado; a transferência do montante de R$ 5 mil para a referida conta bancária específica, vedada a aplicação para finalidade diversa; a aplicação do montante de R$ 34.408,70 no programa de promoção e difusão da participação política das mulheres os valores de exercícios anteriores (2018 a 2021), diz texto do endereço digital do TRE/RN.
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