quarta-feira, 4 de setembro de 2024

Cidadania: Prestação de contas de 2022 da direção regional da sigla no RN foi desaprovada

Imagem: Reprodução
Por ocasião da setuagésima primeira sessão de 2024, realizada quarta-feira (04), o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), por maioria, vencido o juiz Marcello Rocha, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), desaprovou a Prestação de Contas Anual nº 0600236-33 apresentada pelo diretório estadual do partido Cidadania, relativas ao exercício financeiro de 2022.
O relator do citado processo recusado pelo plenário do TRE foi o juiz federal Fábio Bezerra.
O Tribunal determinou a restituição ao erário da quantia de R$ 17.849,52; a abertura de conta bancária específica para recebimento de recursos relacionados aos gastos com programas de incentivo à participação feminina na política, no prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado; a transferência do montante de R$ 5 mil para a referida conta bancária específica, vedada a aplicação para finalidade diversa; a aplicação do montante de R$ 34.408,70 no programa de promoção e difusão da participação política das mulheres os valores de exercícios anteriores (2018 a 2021), diz texto do endereço digital do TRE/RN.

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