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A medida teve o caráter de estabelecer diretrizes para a Gestão do Serviço de Transporte Escolar (GSTE) pela rede estadual de ensino, conforme diz a Lei nº 8.398/2003.
É explicado que os recursos mencionados na Resolução poderão ser utilizados para subsidiar o transporte de alunos da rede estadual no âmbito municipal, que não estejam vinculados ao Programa Estadual de Transporte Escolar do RN (Petern).
O ato também define que as Diretorias Regionais de Educação e Cultura (Direcs) serão responsáveis pela gestão e fiscalização dos recursos destinados ao transporte escolar e quando necessário, poderão buscar a contratação de serviços complementares para a integralização do transporte escolar, observando as diretrizes listadas na publicação.
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