Imagem: Reprodução/MPRN |
A determinação foi proferida em uma Ação Civil Pública (ACP) e registra ainda que caso não seja cumprida a administração pública municipal deverá custear as vagas em estabelecimentos privados para as crianças desatendidas.
O Poder Judiciário determinou que a Prefeitura garanta e viabilize o aumento de vagas na pré-escola, de modo que todas as crianças de quatro a cinco anos estejam matriculadas e frequentando a pré-escola.
Da mesma forma, deve ser promovida a ampliação da oferta de vagas na modalidade creche, de modo que, no mínimo, 50% das crianças de zero a três anos estejam matriculadas em sua rede municipal, frisa a notícia que está na íntegra no site do MPRN.
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