segunda-feira, 12 de agosto de 2024

Braille: Lei obriga identificação nas portas dos gabinetes e salas dos órgãos públicos do RN

Imagem: Ilustração
Publicada no dia 03 deste mês pelo Diário Oficial do Estado, a Lei nº 11.860 determina a identificação dos setores, por meio de placas contendo textos confeccionados em linguagem Braille, nas portas dos gabinetes e salas dos órgãos públicos, de forma a garantir acessibilidade às pessoas com deficiência visual, no âmbito do RN.
As placas deverão ser instaladas em altura que permita o manuseio pelas pessoas com deficiência visual.
O uso do sistema Braille deverá seguir o padrão normativo brasileiro.
As unidades hospitalares e ambulatoriais do estado deverão seguir as regras, incluindo placas de direcionamento nos corredores, possibilitando o deslocamento das pessoas com deficiência visual.
As instituições educacionais deverão utilizar as placas em Braille em todas as suas dependências, de forma a permitir a inclusão e convivência dos alunos deficientes visuais.
Os órgãos e entidades disporão do prazo de um ano para realizar a sinalização em sistema Braille em suas dependências.
A lei foi aprovada na Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e teve a sanção governamental.


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