Imagem: Ilustração |
As placas deverão ser instaladas em altura que permita o manuseio pelas pessoas com deficiência visual.
O uso do sistema Braille deverá seguir o padrão normativo brasileiro.
As unidades hospitalares e ambulatoriais do estado deverão seguir as regras, incluindo placas de direcionamento nos corredores, possibilitando o deslocamento das pessoas com deficiência visual.
As instituições educacionais deverão utilizar as placas em Braille em todas as suas dependências, de forma a permitir a inclusão e convivência dos alunos deficientes visuais.
Os órgãos e entidades disporão do prazo de um ano para realizar a sinalização em sistema Braille em suas dependências.
A lei foi aprovada na Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e teve a sanção governamental.
Nenhum comentário:
Postar um comentário