quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Utilidade Pública: Lei define novo critério para outorga do reconhecimento na alçada do RN

Imagem: Ilustração
A partir de agora a concessão e manutenção do reconhecimento de instituição como de Utilidade Pública, no âmbito estadual, obedecerão ao disposto na Lei nº 11.868, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pelo Governo do Estado, divulgada na edição do dia 03 deste mês do Diário Oficial do Estado, onde toda a sua redação se encontra disponível para visualização.
Poderão ser reconhecidas como de Utilidade Pública estadual, as entidades civis constituídas na forma de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos, que prestam, de forma assídua e efetiva, serviço de notório caráter comunitário e social, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades: promoção da educação gratuita; promoção da saúde gratuita; promoção da assistência social; promoção da segurança alimentar e nutricional; promoção da prática gratuita de esportes; promoção da cultura, da defesa e da conservação do patrimônio histórico e das artes; promoção do voluntariado e da filantropia; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar; promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; estudos e pesquisas científicas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; defesa e proteção dos animais; e, defesa e proteção da população indígena.

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