quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Deliberação: TJRN mantém sentença que inabilitou empresa em licitação no município de Assú

Imagem: Ilustração
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em Natal, por unanimidade de votos, negou apelo e manteve sentença da 1ª Vara da comarca de Assú que negou mandado de segurança objetivando a anulação dos atos de inabilitação nos lotes 01, 02 e 05 do Pregão Presencial nº 001/2022 realizado pelo município de Assú.
A ação judicial foi ajuizada contra a pregoeira oficial e o prefeito do município de Assú.
De acordo com informação do portal do TJRN, a licitação teve por objetivo a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de sonorização, iluminação, estruturas e demais serviços afins, visando a realização de atividades culturais, religiosas e eventos específicos da municipalidade, com julgamento esteado no menor preço por lote, amparado na Lei nº 10.520/2002, Lei Municipal nº 175/2005, no Decreto Municipal nº 270/2016, no Decreto Municipal nº 017/2020, do Decreto nº 8.538/2015, Lei Complementar nº 123/06 e nº 147/2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993.

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