Imagem: Ilustração |
O caso foi analisado pelo juiz Arthur Nascimento, da 3ª Vara da comarca localizada na cidade de Assú.
Conforme os autos do processo, a empresa pediu a declaração de inexistência da relação jurídico-tributária com o município de Assú acerca da execução de obras previstas no contrato firmado com a Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) para a execução, ampliação e manutenção das instalações e equipamentos de saneamento ambiental.
A parte autora requereu também a restituição dos valores recolhidos indevidamente pelo réu a título de ISS, destaca informação publicada por intermédio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), onde todo o seu conteúdo está disponível para leitura.
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