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A referida sessão de julgamento foi presidida pelo desembargador Cornélio Alves.
Uma das deliberações plenárias por ocasião da referida sesssão envolveu a Prestação de Contas Eleitorais protocolada sob o nº 0601317-51, com a relatoria do juiz federal Fábio Bezerra, matéria de responsabilidade do diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB).
O Tribunal, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), concordou em desaprovar as contas de campanha apresentadas pelo órgão estadual do PSB potiguar, alusiva à movimentação de recursos nas Eleições 2022, com a suspensão do repasse à agremiação de novas cotas do Fundo Partidário por dois meses, determinando-se ao prestador de contas de recolhimento ao Tesouro Nacional, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, do montante de R$ 6.755,10, por malversação de recursos do mencionado Fundo Partidário, frisa nota do portal do TRE/RN.
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