Imagem: Reprodução |
O mencionado Edital trata do imprescindível processo de registro e/ou renovação de entidades governamentais e também não governamentais estabelecidas no município; da inscrição de programas e serviços de atendimento à criança e ao adolescente de âmbito governamental e não governamental; e, da apresentação de Cartas de Captação de Recursos, dentre outras providências.
Dentre outros pontos, o referido Edital esclarece que organizações não governamentais e governamentais, que executam programas e/ou serviços de proteção e/ou caráter socioeducativo no município, somente poderão funcionar com o registro do CMDCA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário