Imagem: Ilustração |
A sessão de julgamento foi presidida pelo desembargador Cornélio Alves.
Um dos itens da pauta foi a Prestação de Contas Eleitorais nº 0601413-66, relatada pelo juiz federal Fábio Bezerra e de responsabilidade da direção estadual do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
Conforme relato publicado por intermédio do endereço digital do TRE, o órgão, por unanimidade, em exame da preliminar suscitada, concordou em não conhecer da documentação intempestiva apresentada pelo prestador e, no mérito, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), aprovar com ressalvas as contas de campanha apresentadas pelo órgão estadual do MDB no RN, alusiva à movimentação de recursos nas Eleições 2022, nos termos do voto do relator, parte integrante desta decisão.
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