Imagem: Ilustração |
Depois de expor uma série de argumentos para consubstanciar a medida, que pode ser lida integralmente na mencionada publicação oficial, o agente ministerial orienta os dois agentes públicos a que, dentre outros pontos, em nenhuma hipótese, utilizem os veículos do transporte escolar para fins outros que não o trânsito dos alunos aos respectivos estabelecimentos de ensino e, no caso de atividades pedagógicas realizadas fora da escola, verifiquem se o transporte está diretamente relacionado à execução de um plano pedagógico previamente proposto.
O Promotor de Justiça também instruiu no sentido de que sejam enviados ofícios aos condutores dos veículos destinados ao transporte escolar para que não deem caronas a pessoas que não sejam alunos, uma vez que o transporte escolar é exclusivo para estudantes, evitando, assim, qualquer possibilidade de superlotação dos ônibus escolares.
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