Imagem: Ilustração |
A medida estabelece que ficam as escolas da rede pública de ensino básico do RN orientadas a promover a participação de psicólogo em atividades escolares.
Conforme a lei, o psicólogo participará de atividades escolares, entre outros: colaborando para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos, no processo de ensino-aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais; desenvolvendo, com os participantes do trabalho escolar (alunos, seus responsáveis, professores, diretores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a autorrealização e o exercício da cidadania consciente; elaborando e executando procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando através de uma ação coletiva e interdisciplinar, a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento; e, também, diagnosticando as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminhando aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na unidade de ensino, buscando sempre a atuação entre estabelecimento e comunidade.
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