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A Prestação de Contas Eleitoral nº 0601417-06, constante da pauta de deliberação do TRE potiguar hoje, foi relatada pelo juiz federal Fábio Luiz de Oliveira Bezerra.
Segundo nota publicada pelo site da instituição, o Tribunal determinou ao ex-candidato que, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, providencie o recolhimento dos seguintes valores ao Tesouro Nacional: R$ 199.929,54 a título de irregularidades em despesas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); e, R$ 4,00, referente aos recursos de origem não identificada aplicados na campanha eleitoral.
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