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A lei institui o Sistema Estadual de Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) com Bacias Hidrográficas do RN e define os seus objetivos.
Compõem o Sistema Estadual de Operação do PISF o Instituto de Gestão das Águas do Estado do RN (Igarn), como órgão gestor de recursos hídricos; e, a Semarh.
A lei diz que o Executivo do RN fica autorizado a vincular cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), como modalidade de garantia, em caso de inadimplência das obrigações pecuniárias por ele assumidas em contrato de prestação de serviços de adução de água bruta, no âmbito do PISF com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
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