Imagem: Ilustração |
A lei institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora que será incorporado na política de atendimento à criança e ao adolescente do RN, de proteção social especial, para o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial.
O referido Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, agora legalmente instituído, possui as seguintes finalidades: regeneração e garantia do direito à convivência familiar e comunitária; trabalho psicossocial em conjunto com as demais políticas sociais, visando preferencialmente o retorno da criança e do adolescente de forma protegida à família de origem; rompimento do ciclo da violência e da violação de direitos em famílias socialmente vulneráveis; inserção e acompanhamento sistemático na rede de serviços, visando à proteção integral da criança e/ou adolescente e de sua família; e, contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e pelos adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta.
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