Carnaubais: Prefeita é instruída a evitar cometimento de condutas vedadas em ano de eleição
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Imagem: Reprodução |
A
prefeita de Carnaubais, Marineide Diniz (foto), deve ter o cuidado de, enquanto
agente público, cumprir fielmente os termos da Lei Federal nº 9.504/97, a Lei
das Eleições, especialmente quanto à abstenção da prática de condutas vedadas
em ano eleitoral.
É
o que instrui uma Recomendação Eleitoral expedida pelo representante do
Ministério Público do RN (MPRN) na esfera da 47ª Zona Eleitoral, com sede na cidade de Pendências,
promotor Edgard Jurema de Medeiros, publicada na edição deste sábado (08) do
Diário Oficial do Estado.
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