Imagem: Reprodução/TCE |
O trabalho (veja AQUI), que coletou dados de 144 municípios, mostrou que outros 14 estão prestes a enfrentar idêntica situação.
A decisão do STF, de setembro de 2022, considera que o poder público tem o dever de garantir vagas em creches para crianças de até três anos e na pré-escola para crianças de quatro e cinco anos.
Além disso, frisa a notícia produzida pela assessoria de comunicação do Tribunal, a auditoria identificou que 43 dos 131 municípios com crianças com necessidades especiais matriculadas não oferecem atendimento educacional especializado, o que contraria as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Outros problemas encontrados foram a falta de busca ativa para mapear a demanda, oferta predominante de vagas em meio período, ausência de planos de expansão, obras paralisadas, e média de mais de quinze alunos por professor, complementa a informação.
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