Imagem: Reprodução |
A referida lei municipal institui a Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) de Ipanguaçu, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social.
Segundo a lei, que pode ser lida na íntegra na citada publicação, a Ciptea será expedida mediante requerimento, anexado de relatório médico, indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
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