Imagem: Reprodução |
a providência foi instrumentalizada pela Portaria nº 015/2024, publicada no exemplar de sábado (14) do Diário Oficial do Estado do RN.
O fiscal da lei requereu ao titular da Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (SEAP) que remeta, no prazo de quinze dias, informações sobre quais os motivos que levaram à desativação do Pavilhão Dois da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga e quais as providências estão sendo tomadas para a revogação da interdição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário