Imagem: Reprodução |
A matéria foi deferida pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e, depois, obteve a sanção governamental.
A lei institui, no âmbito do RN, a política pública denominada Lixo Zero, Arquitetura Sustentável e Energia Renovável, com a finalidade de minimizar o despejo de lixo reciclável no meio ambiente, destinando-o para políticas e ações públicas na utilização de arquitetura sustentável e energia renovável.
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