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Imagem: Ilustração |
A proposta em análise na Câmara dos Deputados, em Brasília, insere a medida na Lei Maria da Penha.
A medida valerá para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar cadastradas nos programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal, e será aplicada nos concursos para contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sempre que houver vinte ou mais vagas.
A regra não se aplicará aos processos seletivos que já estiverem em andamento quando a nova lei entrar em vigor, registra informação do site oficial da Agência Câmara de Notícias.
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