terça-feira, 9 de abril de 2024

RN: Lei obriga disponibilização de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos

Imagem: Ilustração
Foi sancionada pelo Governo do Estado do RN a Lei nº 11.703, do dia 08 deste mês, que tem cópia divulgada integralmente na edição desta terça-feira (09) do Diário Oficial do Estado.
Ela estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de salas reservadas, de apoio e adequadas para mulheres em fase de amamentação, por parte dos órgãos públicos da administração direta, indireta e de fundações do RN.
Conforme o texto da lei, estes órgãos, nos quais tenha lotação de servidoras e terceirizadas a serviço das estatais, deverão disponibilizar salas de apoio à amamentação para extração e armazenagem de leite materno, durante o horário de expediente, espaços que deverão ser disponibilizadas em área apropriada, com equipamentos necessários, dotados de assistência adequada, e com a devida observância das normas correlatas.

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