Imagem: Ilustração |
Ela estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de salas reservadas, de apoio e adequadas para mulheres em fase de amamentação, por parte dos órgãos públicos da administração direta, indireta e de fundações do RN.
Conforme o texto da lei, estes órgãos, nos quais tenha lotação de servidoras e terceirizadas a serviço das estatais, deverão disponibilizar salas de apoio à amamentação para extração e armazenagem de leite materno, durante o horário de expediente, espaços que deverão ser disponibilizadas em área apropriada, com equipamentos necessários, dotados de assistência adequada, e com a devida observância das normas correlatas.
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