Imagem: Ilustração |
Além do requerimento de aplicação de medida protetiva, a vítima expressou formalmente o desejo de representar criminalmente contra ele, destacas informação que, na íntegra, tem publicidade por meio do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na internet.
Com as medidas protetivas de urgência estipuladas, o homem não se aproximar da ofendida, bem como ficar a uma distância mínima de 300 metros dela, bem como não pode manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação.
O citado homem está autorizado a retirar apenas seus pertences e objetos pessoais do lar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário