Imagem: Ilustração |
Uma das consequências da modificação estabelecida pela citada Lei Complementar nº 192/2024 foi definir que a remuneração base dos membros do Conselho Tutelar do Assú será de R$ 3 mil mensalmente e corrigida monetariamente, na mesma data em que se der a correção do salário dos servidores públicos municipais.
A mencionada lei ainda define que os conselheiros tutelares desempenharão suas atividades de segunda-feira até a sexta-feira, das 7h às 17h; no período noturno, nos fins de semana e feriados será realizado um sistema de sobreaviso/plantão; e, finalmente, que o cargo de conselheiro tutelar no município do Assú é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de qualquer outra atividade ou função pública ou privada.
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