terça-feira, 9 de abril de 2024

Dignidade Menstrual: Criação de selo aprovado pela ALRN mereceu sanção governamental

Imagem: Ilustração
Com aplicabilidade em todo o território potiguar, está legalmente criado no estado do RN o selo Dignidade Menstrual.
Este é o propósito da Lei nº 11.702, do dia 08 de abril corrente, aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pelo Governo do Estado, e que tem veiculação nesta terça-feira (09) através do Diário Oficial do Estado, onde está todo o seu conteúdo.
A iniciativa ficará sob a gestão da Secretaria estadual de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semjidh).
O mencionado selo deverá ser conferido, de forma voluntária, mediante solicitação do interessado, não se constituindo em ato obrigatório, aos estabelecimentos públicos e privados, que comprovarem a promoção de medidas que implementem, assegurem ou estimulem a dignidade menstrual no âmbito estadual.
Entretanto, a lei publicada nesta terça-feira esclarece que em casos de notório desenvolvimento de atividades correlacionadas à dignidade menstrual, poderá o Governo do Estado outorgar o selo Dignidade Menstrual como medida de reconhecimento público.

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