quarta-feira, 10 de abril de 2024

Saúde: Lei fixa critérios de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto nas redes pública e privada

Imagem: Ilustração
Com todo o seu conteúdo totalmente acessível na edição de terça-feira (09) do Diário Oficial do Estado, a Lei nº 11.705, do dia 08 de abril, estabelece diretrizes de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto nas redes públicas e privadas de saúde no âmbito do estado do RN, fixando também outras providências.

Entende-se por depressão pós-parto o sentimento de profunda tristeza, desespero e falta de esperança que acontece logo após o parto, podendo apresentar quadro de melancolia intensa, desmotivação para vida acompanhada de desespero constante, vontade extrema de prejudicar o bebê, alucinações visuais, auditivas e/ou olfativas, no qual passa a predominar a tristeza”, salienta a redação.
A lei define que a prática de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto fica estabelecida como profilaxia de atendimento, nas redes pública e privada de saúde do RN.

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