Imagem: Paulo Fróes |
O Projeto de Lei estabelece o seguinte: o direito ao reteste gratuito será limitado a até três provas, além da primeira tentativa realizada; o interessado deverá comprovar a condição de beneficiário do CadÚnico, apresentando declaração atualizada do cadastro; o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado deve divulgar as regras para solicitação dos retestes gratuitos.
A referida proposição será analisada, em caráter conclusivo, na instância das comissões de Viação e Transportes; e, de Constituição e Justiça e de Cidadania, salienta informação publicada por intermédio da página eletrônica da Agência Câmara de Notícias na internet.
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