quarta-feira, 20 de março de 2024

TJRN: Declarada inconstitucionalidade parcial de lei que reenquadra servidores celetistas

Imagem: Ilustração
O plenário do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada à apreciação do colegiado, para declarar a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do artigo 238 da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, editada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN), por afronta ao artigo 26, da Constituição Estadual, frisa nota do portal digital do Poder Judiciário potiguar.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), porque, para o órgão ministerial, o dispositivo legal permitiria o reenquadramento de servidores admitidos sob o regime jurídico previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) como servidores estatutários, violando a regra constitucional da admissão mediante concurso público.

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