quinta-feira, 7 de março de 2024

Assú: Lei nº 929/2024 oficializa a concepção do Programa Municipal do Artesanato

Imagem: Ilustração
Com todo o seu conteúdo publicado na edição de quarta-feira (06) do Diário Oficial do Município do Assú, a Lei nº 929/2024, do dia 05 de março corrente, teve por finalidade instituir o Programa Municipal do Artesanato, dentre outras providências.
Assinada pelo prefeito da cidade, Gustavo Soares, a lei define que o programa institucional objetiva “coordenar e desenvolver atividades que visam valorizar o artesão no âmbito municipal, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem como desenvolver e promover o artesanato como instrumento de trabalho e empreendedorismo”.
A referida Lei nº 929/2024 também assegura a instituição do Conselho Municipal do Artesanato Popular e da Economia Criativa e do Fundo Municipal de Artesanato Popular e da Economia Criativa, para Incentivo e Fomento o Empreendedorismo Artesanal, que é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação.

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