Imagem: Reprodução |
Somente foram relacionados os munícipios do RN que tiveram o registro de ocorrências policiais elencadas no artigo terceiro da Lei nº 10.721, de 27 de maio de 2020 (veja AQUI).
A Portaria nº 741/2024 relaciona os municípios onde os fatos ocorreram e a quantidade e tipo de armamento utilizado nos delitos notificados oficialmente à PM/RN.
As ocorrências policiais em questão tiveram registro nas seguintes cidades: Alexandria, Alto do Rodrigues, Antônio Martins, Areia Branca, Carnaubais, Ceará-Mirim, Cerro Corá, Currais Novos, Encanto, Frutuoso Gomes, Itajá, Jardim do Seridó, João Câmara, Jucurutu, Lagoa Nova, Monte Alegre, Mossoró, Natal, Parelhas, Parnamirim, Pedro Velho, Ruy Barbosa, Santa Cruz, São Francisco do Oeste, São Gonçalo do Amarante e Serrinha.
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