Imagem: Ilustração |
A medida estabelece o prazo de prestação de contas e reprogramação dos saldos existentes até 31 de dezembro de cada ano aos municípios que aderiram o cofinanciamento estadual para implantação de Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) municipal, contratação de técnico de referência e serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes no exercício de 2022 e 2023.
O ato estabelece o prazo até o dia 1º de abril de 2024, segunda-feira, para prestação de contas e envio do plano de ação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) pelos municípios que aderiram o cofinanciamento estadual para implantação de CREAS municipal, contratação de técnico de referência e implantação de serviço de acolhimento regionalizado para crianças e adolescentes no exercício de 2022 e 2023.
Nenhum comentário:
Postar um comentário