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A medida administrativa, cuja íntegra pode ser vista na citada publicação, teve o caráter de regulamentar a Lei nº 9.036, 29 de novembro de 2007, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual, e a Lei Estadual nº 10.761, de 18 de agosto de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz em órgãos públicos e privados, informando que a Lei nº 9.036, de 2007, proíbe e pune atos de discriminação em virtude de orientação sexual e identidade de gênero.
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