sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Decreto: Ato normatiza sanções ante cometimento de discriminação em razão de orientação sexual

Imagem: Reprodução
Possui espaço na edição desta sexta-feira (02) do Diário Oficial do Estado do RN cópia fiel do Decreto nº 33.357, com data do dia 1º de fevereiro corrente, assinado pela governadora Fátima Bezerra (foto).
A medida administrativa, cuja íntegra pode ser vista na citada publicação, teve o caráter de regulamentar a Lei nº 9.036, 29 de novembro de 2007, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual, e a Lei Estadual nº 10.761, de 18 de agosto de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz em órgãos públicos e privados, informando que a Lei nº 9.036, de 2007, proíbe e pune atos de discriminação em virtude de orientação sexual e identidade de gênero.

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