sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

TSE: Instituição eleitoral suspende prazos processuais no feriado de carnaval

Imagem: Ilustração
Em virtude do feriado de carnaval, não haverá expediente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, nas próximas segunda-feira (12) e terça-feira (13), feriado de carnaval, de acordo com a Portaria nº 48, de 30 de janeiro de 2024 (veja AQUI).
Na quarta-feira (14), o Tribunal retoma o funcionamento normal, a partir das 14h.
Conforme informação exibida pelo site do TSE na rede mundial de computadores, “os prazos que porventura se iniciem ou se completem nos dias fixados na portaria ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Cabe lembrar que, neste ano, acontecem as eleições municipais e que, durante o período eleitoral, os prazos processuais referentes ao pleito não se suspendem aos sábados, domingos e feriados”.

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