Imagem: Ilustração |
A decisão foi anunciada por meio de aviso assinado pelo promotor de Justiça da comarca, bacharel Carlos Henrique Rodrigues da Silva, divulgado no exemplar desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado do RN.
O agente do Ministério Público do RN (MPRN) concedeu ao representante legal da vítima o prazo de trinta dias para apresentar impugnação à instância de revisão ministerial.
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