quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Veiculação: Publicada lei que institui no estado do RN o Programa Museu Multissensorial

Imagem: Ilustração
Foi instituído no âmbito do RN o Programa Museu Multissensorial, que terá como objetivo a adaptação de obras do acervo museológico para a inclusão de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Este foi o propósito da Lei nº 11.631, cuja divulgação se observa nesta quinta-feira (14) através do Diário Oficial do Estado, onde todo o teor pode ser encontrado, assinada pela governadora Fátima Bezerra e pela secretária estadual de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEEC), Socorro Batista.
A mencionada lei foi uma das matérias aprovadas neste mês de dezembro pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) em votação unânime.
Os objetivos do Programa Museu Multissensorial são: incluir a pessoa com deficiência no sistema cultural do estado do RN, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, tomando as medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência possam ter o acesso a bens culturais em formatos que permitam uma maior exploração sensorial e o desenvolvimento de diferentes capacidades perceptivas, buscando associar percepções tácteis e cinestésicas aos estímulos visuais e auditivos; instigar o visitante a ampliar sua capacidade perceptiva no contato sensorial com a riqueza de detalhes que compõe cada espécie de obra, sua utilidade e as diferenças entre as várias espécies; aplicar a metodologia de trabalho tendencialmente indutiva, mediante um projeto de preparação, execução e avaliação de obras, com vistas à possível adequação para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; e, também, proporcionar o contato com o objeto artístico, por meio de elaboração de peças em alto relevo, réplicas em impressão 3D, audioguia, descrição em braile e demais estratégias verbais e não verbais, tácteis, olfácticas e gustativas que possibilitem a inclusão de pessoas com deficiência experimentar todos os sentidos, na perspectiva do enriquecimento experiencial da visita ao museu.

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