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| Imagem: Reprodução |
A campanha abrange faturas anteriores a setembro deste ano e vai até o dia 29 de dezembro, uma sexta-feira, conforme nota da assessoria de comunicação social.
As condições de negociação incluem descontos de juros e multa, e a possibilidade de parcelamento do saldo devedor em até 60 meses, com entrada de 5% do valor do débito.
Para os que comprovarem inscrição em programa social da União, a entrada mínima é de 3% do total devido, no caso de parcelamento.
Essa entrada mínima será de 5% caso exista parcelamento anterior não quitado.
Para os demais clientes, a entrada é de 10% em situações como essa.
Outro critério da negociação em parcelamento é que o valor da parcela deve ser, no mínimo, 50% do valor médio da fatura do imóvel.
A negociação também pode ser feita pelo cartão de crédito, sem entrada, com isenção de juros e multas, em até 20 vezes e com parcela mínima de R$ 5,00, finaliza a informação.


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