![]() |
| Imagem: Ilustração |
A intervenção do fiscal da lei direcionada aos agentes públicos possui o mesmo teor: que o município de Assú disponibilize, por quaisquer meios lícitos, a atuação de tradutores e intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), em quantidade suficiente, para atender às demandas verificadas na Escola Municipal Monsenhor Júlio Alves Bezerra, localizada na comunidade rural de Nova Esperança.
Dentre os considerandos expostos nas referidas Recomendações, o promotor público Daniel Lobo Olímpio registrou que a Lei Estadual nº 9.249/2009 dispôs sobre a oficialização da Libras no âmbito do estado do RN, tendo estabelecido, no seu artigo terceiro, que “a administração pública estadual direta ou indireta deve assegurar o atendimento às pessoas surdas por profissionais intérpretes da língua de sinais em repartições públicas, estabelecimentos de ensino, hospitais e assistência jurídica”.


Nenhum comentário:
Postar um comentário