Judiciário: Empresa de cosméticos é isenta de culpa após uso de produto por cliente
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| Imagem: Ilustração |
Os
desembargadores da 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN)
mantiveram a sentença inicial da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, que, nos
autos de uma Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta contra a
companhia Johnson & Johnson Industrial Ltda., julgou improcedente o pedido
inicial, que visava a reparação dos danos, decorrente do uso de produtos de
higiene, que causou irritação nos olhos do filho.
De acordo com informação
publicada por meio do site do TJRN, conforme a decisão em segunda
instância, para que se configure o direito à reparação civil, é necessária,
ainda que se trate de hipótese de responsabilidade objetiva do fornecedor, a
existência de relação de causalidade entre os danos sugeridos e uma conduta por
parte da ré.
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