terça-feira, 5 de setembro de 2023

Judiciário: Empresa de cosméticos é isenta de culpa após uso de produto por cliente

Imagem: Ilustração
Os desembargadores da 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) mantiveram a sentença inicial da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, que, nos autos de uma Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta contra a companhia Johnson & Johnson Industrial Ltda., julgou improcedente o pedido inicial, que visava a reparação dos danos, decorrente do uso de produtos de higiene, que causou irritação nos olhos do filho.
De acordo com informação publicada por meio do site do TJRN, conforme a decisão em segunda instância, para que se configure o direito à reparação civil, é necessária, ainda que se trate de hipótese de responsabilidade objetiva do fornecedor, a existência de relação de causalidade entre os danos sugeridos e uma conduta por parte da ré.

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