TJRN: Modificação não exclui necessidade de lei para regulamentar aposentadoria de militares
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| Imagem: Ilustração |
A
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) destacou, no julgamento de
um Mandado de Segurança, o entendimento firmado pelo Supremo Federal (STF) no
sentido de que a modificação introduzida pela Emenda Constitucional (EC) nº
103/2019 não afasta o que diz o artigo 42, parágrafo 1º, da constituição
federal, segundo o qual cabe à lei estadual regulamentar as disposições do
artigo 142, parágrafo 3º, inciso X, que recai sobre o regime de aposentadoria
dos militares estaduais.
A
informação tem espaço na página virtual do TJRN na rede mundial de computadores.
O
colegiado também ressaltou que o advento da Lei nº 13.954/2019 não dispensa a
edição de lei estadual própria para disciplinar eventual incidência de
contribuição previdenciária sobre os proventos dos policiais e bombeiros
militares inativos, diz a nota do site do TJRN.
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