quarta-feira, 6 de setembro de 2023

TJRN: Modificação não exclui necessidade de lei para regulamentar aposentadoria de militares

Imagem: Ilustração
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) destacou, no julgamento de um Mandado de Segurança, o entendimento firmado pelo Supremo Federal (STF) no sentido de que a modificação introduzida pela Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019 não afasta o que diz o artigo 42, parágrafo 1º, da constituição federal, segundo o qual cabe à lei estadual regulamentar as disposições do artigo 142, parágrafo 3º, inciso X, que recai sobre o regime de aposentadoria dos militares estaduais.
A informação tem espaço na página virtual do TJRN na rede mundial de computadores.
O colegiado também ressaltou que o advento da Lei nº 13.954/2019 não dispensa a edição de lei estadual própria para disciplinar eventual incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos policiais e bombeiros militares inativos, diz a nota do site do TJRN.

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