sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Afonso Bezerra: Governo do Estado deve realizar cateterismo em idoso que sofreu infarto

Imagem: Ilustração
A Vara Única da comarca de Angicos confirmou liminar e determinou ao estado do RN a realizar o exame de cateterismo cardíaco, em favor de um paciente idoso, a ser realizado no prazo de 30 dias, sob pena de bloqueio dos ativos financeiros.
Entretanto, caso não haja o cumprimento da medida, o autor deve indicar, no prazo de 15 dias, três orçamentos do exame pleiteado e poderá acontecer o bloqueio dos valores no menor orçamento para realização do procedimento.
Segundo informação, publicada por intermédio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na internet, o autor foi defendido em juízo pela Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN) com sede na cidade de Caraúbas, pretendendo a realização do exame cinecoronarioangiografia (cateterismo cardíaco) para fins de tratamento da sua condição de saúde, já que é pessoa idosa de 94 anos de idade e foi diagnosticada com infarto agudo do miocárdio, além de ser portadora de hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus, motivo pelo qual necessita, com urgência, da disponibilização do exame.

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