TCE/RN: STF reconhece inconstitucionalidade de normas que alteravam a Lei Orgânica
 |
| Imagem: Ilustração |
O
Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, encerrou, na última sexta-feira
(1º), o julgamento virtual da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº
6967, acolhendo, ao final, por unanimidade, o pleito da Associação dos Membros
dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), protocolado em 18 de agosto de
2021.
A
ação buscava a declaração de inconstitucionalidade formal e material de trechos
dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº 684/2021 do RN, norma que
alterou a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN), informa
nota publicada pela assessoria de comunicação social da instituição, em Natal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário