quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Assú: Emissão da NFS-e nacional será obrigatória para MEI a partir desta sexta-feira, diz comunicado

Imagem: Reprodução/Assessoria
Conforme 
explicação dada pela Prefeitura do Assú, através de comunicado oficial, a partir desta sexta-feira (1º), todos os Microempreendedores Individuais (MEIs), quando da prestação de serviço, deverão emitir Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx, frisando que o passo-a-passo e os vídeos demonstrativos, com as orientações necessárias de como efetuar o cadastro, emitir ou gerar a NFS-e no ambiente nacional estão disponíveis por intermédio do link https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo.
A partir da citada data, o MEI não poderá mais emitir ou gerar NFS-e no Portal do Contribuinte de Assú, o que não dispensa a formalização da inscrição municipal, que continua sendo obrigatória, nos termos da legislação pertinente constante do Código Tributário Municipal (CTM).
Os procedimentos de consulta, cancelamento e substituição das NFS-e emitidas no sistema nacional devem ser feitas neste mesmo ambiente e não estarão disponíveis no Portal do Contribuinte de Assú.
Esta obrigatoriedade alcança somente o MEI, e foi estabelecida pela Resolução nº 140, de 22 de maio de 2018, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 169, de 27 de julho de 2022 e nº 172, de 30 de março de 2023, todas do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006.
Os procedimentos de consulta, cancelamento e substituição das NFS-e emitidas até esta quinta-feira (31) continuarão sendo feitas no Portal do Contribuinte de Assú, obedecendo às regras em vigor quando da sua emissão ou geração.
Os demais contribuintes continuarão emitindo ou gerando normalmente suas NFS-e ou Notas Avulsas no Portal do Contribuinte, finaliza o comunicado institucional do Executivo.

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