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Consequência do Procedimento Preparatório nº 03.23.2012.0000119/2023-63, a medida é assinada pelo promotor em exercício da comarca, bacharel Daniel Lobo Olímpio, que é o titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca do Assú.
No elenco de orientações dadas à gestora pelo agente do Ministério Público do RN (MPRN) citam-se: se abstenha de realizar novas contratações temporárias de profissionais para exercer cargo de natureza efetiva; no prazo de 10 dias, informe sobre o andamento da organização do concurso, encaminhando cronograma, tendo em vista o que ficou acordado entre o município e a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN (Funcern) em 30 de junho deste ano, para fechamento dos processos; no prazo máximo de 30 dias promova o levantamento das vagas, bem como de novo projeto de lei com a adequação/criação de cargos, haja vista que a Lei Municipal nº 264/2015, encontra-se defasada; no prazo de 180 dias, contados do recebimento da Recomendação, promova concurso público visando ao preenchimento integral dos cargos de natureza efetiva nos quadros de servidores do Poder Executivo municipal; imediatamente após a homologação do resultado do concurso, a prefeita proceda à imediata exoneração de todos os servidores públicos que tenham sido contratados sem a prévia aprovação em concurso, e nomeie e dê posse aos candidatos aprovados; e, finalmente, que a Prefeitura de Fernando Pedroza se abstenha de contratar por meio de contrato temporário e emergencial, nos casos em que não sejam atendidos os requisitos do artigo segundo da Lei nº 8.745/93.
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