quarta-feira, 28 de junho de 2023

Minha Casa, Minha Vida: Magistrada determina indenização por falhas na entrega de imóvel

Imagem: Reprodução
A 1ª Vara da comarca de Assú condenou o Banco do Brasil e o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) a pagarem indenização pelos danos materiais e morais no valor de R$ 10 mil, causados a uma mulher que adquiriu um imóvel com diversos defeitos, pelo programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal.
Segundo a notícia, que tem todo o seu teor disponibilizado pelo site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), ao analisar o processo, a juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas (foto) ressaltou a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso em questão e também do Código Civil, em seus artigos 186 e 927, estabelecendo que, para quem “violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral” tem a obrigatoriedade de repará-lo.

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