![]() |
| Imagem: Reprodução |
Segundo a notícia, que tem todo o seu teor disponibilizado pelo site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), ao analisar o processo, a juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas (foto) ressaltou a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso em questão e também do Código Civil, em seus artigos 186 e 927, estabelecendo que, para quem “violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral” tem a obrigatoriedade de repará-lo.


Nenhum comentário:
Postar um comentário