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| Imagem: Ilustração |
A apuração dos fatos se observará por meio de Procedimento Administrativo, criado pela Portaria nº 4238712, assinada pelo promotor Carlos Henrique Rodrigues da Silva, publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial do Estado.
O fiscal da lei oficiou ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Jucurutu para, no prazo de dez dias úteis, “averiguar, por meio de equipe multidisciplinar, a denúncia que originou o presente procedimento, devendo informar ao órgão ministerial se os idosos encontram-se em situação de vulnerabilidade em razão de suposta violência psicológica praticada por vizinha. Em caso positivo, deverá indicar a melhor solução para o caso e adotar todas as diligências necessárias para solucioná-lo, inclusive encaminhando-os para acompanhamento psicológico, se necessário”.


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